quarta-feira, 2 de julho de 2008

Congresso Nacional do Brasil - Sede DF


O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções legislativa e fiscalizatória do Estado Brasileiro, como funções típicas. Exerce, ainda, duas outras funções atípicas: administrar e julgar.
O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas casas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. Isso ocorre em razão da forma de estado adotada pelo país: o federalismo. Assim, o Senado Federal representa os Estados-membros, e os seus integrantes são eleitos pelo sistema majoritário. A Câmara dos Deputados representa o povo, sendo os seus membros eleitos pelo sistema proporcional.
O Congresso reúne-se anualmente na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Até a Emenda Constitucional nº50 de fevereiro de 2006 (EC50/2006), o periodo era de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro (Regimento interno da Câmara dos Deputados).
Cada um desses períodos é chamado de período legislativo, sendo o ano conhecido como sessão legislativa ordinária. A legislatura é o período de quatro anos no qual o Congresso se reúne que coincide com o mandato de deputado federal. Quando o Congresso é reunido fora dos períodos legislativos é necessário ser feita uma convocação extraordinária, instalando-se a denominada sessão legislativa extraordinária.
O presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado Federal, já que o presidente da Câmara é o terceiro na sucessão presidencial.

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